Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: você está preparado?

Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

Com a proposta do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a nova NR 1 traz novos desafios, ampliando os riscos ocupacionais que devem ser gerenciados por meio do PGR

A partir do dia 3 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova redação da NR 1 e com ela, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, materializado pelo Programa de Gerenciamentos de Riscos. Prevista para valer neste mês de agosto, a norma teve sua data prorrogada juntamente com outras Normas Regulamentadoras que também passam a ter nova redação em janeiro, como as NRs 7, 9 e 17, devendo o texto desta última ser publicado ainda neste ano.

Embora coincida com a extinção do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o GRO não vem como um substituto, mas traz uma proposta mais abrangente de gerenciamento de riscos. No PGR, além dos riscos de Higiene Ocupacional (físicos, químicos e biológicos), deverão constar também os ergonômicos e de acidentes. Exigindo a elaboração de um Inventário de Riscos, o novo Programa ainda conta com um Plano de Ação.

Aproveitando o prazo a mais concedido para a preparação das empresas, profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho, muitos deles que participaram da revisão da NR 1, conversaram com a Proteção. Ao explanarem sobre essa nova visão apresentada pelo GRO, abordaram tópicos importantes que precisam ser considerados pelas organizações e pelos prevencionistas neste momento de transição.

Em um tempo nem não distante assim, o Brasil somava mais de 1,5 milhão de acidentes de trabalho. O ano era 1978 e a situação do país era extremamente crítica. Neste cenário as primeiras 28 Normas Regulamentadoras surgiam com a Portaria nº 3.214. Com o passar dos anos, as legislações voltadas à SST foram sendo atualizadas, tentando acompanhar a evolução do mercado de trabalho. Dentre seus muitos marcos estão a revisão dos textos originais das NRs 7 e 9, que servem até hoje como fios condutores para a gestão da saúde e segurança dos trabalhadores nos mais diversos segmentos.

Confira a reportagem completa na edição de agosto da Revista Proteção.

Calor na Indústria: Conforto térmico é prioridade

 
Crédito: Shutterstock

Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

A exposição a altas temperaturas durante a realização de atividades ainda está presente em diversas instalações industriais, podendo ocasionar desde desidratação até casos mais graves com possibilidade de morte

Proporcionar um pouco mais de conforto térmico aos trabalhadores de indústrias com ambientes muito quentes é ainda um desafio aos prevencionistas. A Portaria nº 1.359/2019 trouxe muitas novidades que podem contribuir para minimizar este problema. Entre elas estão a atualização dos limites de tolerância do Anexo 3 da NR 15, assim como a definição de níveis de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) máximo para trabalhadores aclimatizados, Valor Teto, e incremento de ajuste para vestimentas, entre outros itens. A mesma portaria aprovou o Anexo 3 da NR 9, que foca na prevenção dos colaboradores expostos ao calor, tendo como um dos destaques a definição do Nível de Ação para trabalhadores aclimatizados.

Comentando sobre essas mudanças na legislação, engenheiros de segurança e higienistas ocupacionais falaram na reportagem sobre os riscos encontrados nas empresas e seus possíveis efeitos à SST. Também explicaram sobre o processo de reconhecimento e medição da exposição ao calor, assim como pontuaram as melhores soluções a serem adotadas para garantia de um ambiente laboral seguro e saudável.

Quem nunca apresentou sudorese excessiva, sede ou até teve cãibras ao realizar alguma atividade física? Todas essas ocorrências tem um fator em comum: o calor. De acordo com o higienista ocupacional Gustavo Rezende, o calor nada mais é do que a transferência de energia térmica de um corpo de maior temperatura para um de menor em busca de um equilíbrio térmico. Se numa situação de lazer o organismo já sente a necessidade de regular sua temperatura em condições normais, durante a realização de atividades laborais que exigem esforços físicos o sistema termorregulatório vai sendo ativado em maior escala. Ainda mais quando o trabalho é realizado em ambientes industriais com fontes artificiais de calor.

Confira a reportagem completa na edição de julho da Revista Proteção.

UMA NOVA ERA SE APROXIMA

Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

Depois de anos de planejamento e muitas prorrogações, as informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho finalmente passarão a ser obrigatórias no eSocial, porém com robusta simplificação dos leiautes

Estava previsto para o dia 8 deste mês, o início da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial para as empresas que integram o Grupo 1 do cronograma de implantação. No entanto, aos 45 minutos do segundo tempo, esse prazo foi mais uma vez adiado. Até o fechamento desta edição, o cronograma oficial não havia sido divulgado, mas a previsão era o mês de outubro.

Com esse tempo extra, é importante que as organizações que iniciarão os envios, assim como as demais, se familiarizem com a expressiva simplificação feita nos leiautes de SST que, nesse primeiro momento, focam somente nas informações previdenciárias necessárias para a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Além da redução dos eventos voltados à área prevencionista, o número de tabelas que precisam ser preenchidas também diminuiu.

Relembrando a longa jornada até a versão S-1.0 do eSocial, especialistas que participaram da sua criação também detalham todos os pontos que sofreram simplificação. Profissionais da área de SST de empresas contribuíram com a reportagem, contando sobre a trajetória de implantação deste novo sistema de escrituração digital, assim como desenvolvedores de softwares que incluíram o eSocial em sua ferramenta de gestão da segurança e saúde dos colaboradores.

O eSocial é um projeto do Governo Federal instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual. Isto a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e contribuição para o FGTS. Essa definição consta na versão mais atual do Manual de Orientação do eSocial, em sua versão S-1.0, que foi publicada em abril deste ano. Mas a ‘estrada’ para se chegar até aqui foi longa e já soma mais de uma década.

Confira a reportagem completa na edição de junho/2021 da Revista Proteção.

Prevenir novas tragédias em barragens de mineração requer mudanças de cultura das empresas e dos órgãos fiscalizadores.

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Por Martina Wartchow/Jornalista da Revista Proteção

Cenário atual mostra mobilização pela prevenção, mas aquém da necessidade para que tragédias como Mariana e Brumadinho não se repitam

Em 5 de novembro de 2015, a barragem de rejeitos de minério de ferro Fundão, da Samarco (Vale e BHP Billiton), em Mariana, Minas Gerais, se rompeu vitimando fatalmente 18 pessoas, sendo 14 mineradores em horário de serviço. Pouco mais de três anos depois, em 25 de janeiro de 2019, também no estado mineiro, o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, deixou 259 mortos e 11 desaparecidos em Brumadinho, a maior parte trabalhadores diretos e terceirizados, sendo este o maior acidente ocupacional da história do Brasil. Passados alguns anos de ambas tragédias socioambientais, a legislação de segurança das barragens está mais rígida e o cenário atual é de movimentação dos atores envolvidos no sentido de se evitar outros acidentes ampliados.

Mas ainda são muitos os obstáculos a serem transpostos até que se alcance o que poderia ser chamado de ideal. Entre os principais problemas que existem, está a dificuldade e a consequente morosidade para a descaracterização de barragens alteadas a montante, similares às dos dois desastres e consideradas as mais inseguras – proibidas pela legislação nacional desde 2020. Outros grandes impasses são o desconhecimento da real situação de estabilidade de boa parte das estruturas que hoje existem no País e o precário alcance dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Consequentemente, incertezas e temores assombram o cotidiano de quem trabalha no segmento e das comunidades vizinhas.

Confira a reportagem completa na da Revista Proteção – edição 353.

Revista Proteção Reportagem Especial – Mercado profissional: habilidades essenciais – Ed. 352

Com um mercado de trabalho em constante transformação e novidades que impactam sua atuação profissional, os prevencionistas precisam estar atentos às novas exigências para continuarem relevantes na promoção por ambientes laborais seguros e saudáveis

Após um ano marcado pela pandemia do novo coronavírus, entramos em 2021 com esperanças de uma melhora no cenário, expectativas estas que não vêm sendo alcançadas. A alta no número de desempregados tem impactado diversos setores, incluindo o de Segurança e Saúde no Trabalho. Além de muitos terem perdido seus empregos devido à crise econômica que se instalou, outros profissionais deixaram de ser obrigatórios nas empresas, isto também no âmbito do SESMT, visto que o total de funcionários acabou diminuindo.

Somado a essa situação atípica, os prevencionistas também precisam lidar com as mudanças que já vinham ocorrendo em seu mercado de trabalho, tanto pelas alterações nas práticas profissionais trazidas pela adoção de novas tecnologias quanto pela implantação do eSocial, por exemplo. O atual processo de atualização das Normas Regulamentadoras é outro ponto que interfere na sua atuação e precisa ser considerado no seu dia a dia de trabalho.

Falando um pouco sobre suas perspectivas para o futuro, técnicos, engenheiros e médicos do Trabalho explanam nesta reportagem sobre como se manter relevantes na missão de garantir ambientes laborais seguros e saudáveis, apontando habilidades que entendem ser essenciais para os prevencionistas. Outro aspecto examinado junto aos profissionais é sobre as principais áreas de atuação que poderão ser exploradas nos próximos anos por estas categorias.

Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

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RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras


RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
O que é o relatório anual de atividades?
O relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é previsto na lei 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente. Segundo o Ibama o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O Ibama exige a entrega do RAPP para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).
Qual o prazo para entrega do RAPP?
O prazo final para entrega do relatório é no dia 31/03.
O que é cobrado no RAPP? Como fazer?
Bom o RAPP solicita uma série de informações sobre a sua empresa, tanto de cunho ambiental quanto financeiras e operacionais. Por exemplo, é necessário apresentar qual o volume de resíduos gerados, matérias-primas consumidas e faturamento do ano anterior. O relatório é todo preenchido em um sistema online do Ibama, aquele mesmo que você utiliza para fazer o download das taxas trimestrais (TCFA). Lembrando que é preciso que o responsável pelo preenchimento das informações também tenha, ou faça, o seu cadastro junto ao Ibama.
Que acontece se eu não entregar o RAPP?
Segundo o Ibama, através da Instrução Normativa 06/2014, que regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é passível de multa de natureza tributária para aquele que deixar de entregar o RAPP ou apresenta-lo com informações total ou parcialmente falsas.

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eSocial

Uma idéia gestada há quase cinco anos começa a tomar forma: a futura Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores de Serviços de Limpeza Urbana. A NR está nascendo por demanda conjunta de sindicatos patronais e de trabalhadores que apresentaram em 2015 um documento propondo regulamentação específica para o setor. A partir daí um grupo de trabalho do governo passou a trabalhar no texto. No início do ano, saiu à consulta pública para o texto técnico básico e envio de sugestões.

As regras devem valer para todos os trabalhadores envolvidos com a atividade, sejam eles funcionários próprios ou terceirizados, exercendo tarefas variadas como coleta de resíduos sólidos, manutenção de áreas verdes, varrição, tratamento de resíduos entre outras.

Os problemas gerados por condições precárias de trabalho no setor afetam enormemente os responsáveis pela limpeza e conservação de nossas cidades, além de causarem prejuízos às empresas contratantes dos serviços, prefeituras e outros órgãos públicos.

Com a aprovação da futura NR, a saúde dos trabalhadores da limpeza pública deve ganhar mais atenção.

O eSocial permitirá que todas as informações sobre a vida dos trabalhadores durante seu vínculo trabalhista, sejam cadastradas em tempo real. Inclusive registros sobre o número de afastamentos, acidentes, ambientes insalubres e periculosos. A integração de informações e o envio de documentos variados a diferentes órgãos por uma plataforma única facilitará também o processo de fiscalização. Contudo, o novo sistema vai trazer reflexos para a área de SST..

Com a obrigatoriedade do eSocial estipulada para 2018,as empresas passarão a ser vigiadas 24 horas por dia, não só pelo Governo,mais por todos aqueles que quiserem conferir as informações fornecidas ao sistema.

Tendo como objetivo:

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhista;

Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciário e tributário;

Conferir tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte.

Confira na reportagem mais detalhes sobre esta ferramenta de gestão integrada e seus impactos no trabalho dos prevencionistas e nas práticas de SST das empresas.

Reportagem de Raíra Cardoso

Revista Proteção

PORTARIA SIT Nº 559, DE 03 DE AGOSTO DE 2016 (DOU de 05.08.2016)

PORTARIA SIT Nº 559, DE 03 DE AGOSTO DE 2016

(DOU de 05.08.2016)

Determina a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

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Meio Ambiente vistoria emissão de fumaça em veículos a diesel da frota municipal

Através da Secretaria de Meio Ambiente, a Prefeitura de Nova Odessa vistoriou a emissão de fumaça preta em 33 veículos movidos a óleo diesel da frota municipal. A inspeção ocorreu em caminhões e micro-ônibus, próprios ou terceirizados, dos setores de Parques e Jardins e coleta de lixo. Do total, 29 estavam com a emissão plena dentro dos parâmetros e 4 passarão por ajustes para alcançar a excelência.

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